Confira artigo do presidente do Sinaenco-MG, Flávio Krollmann, publicado nesta terça-feira (16/09), no Jornal Estado de Minas
A Lei de Licitações, a conhecida 8.666, vigora há mais de 20 anos e muitos especialistas reforçam a necessidade urgente de uma revisão. Em discussão há quase dois anos, o PLS (Projeto de Lei do Senado) 559/2013, que prevê mudanças na forma de licitar qualquer produto ou serviço no país, tem ganhado repercussão nos últimos meses. A necessidade de aprovar uma nova lei vem principalmente do fato de termos hoje a Lei 8.666 e o RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
O RDC foi aprovado pelo Governo em 2011, visando acelerar as contratações de obras para a Copa do Mundo e Olimpíadas 2016, e vem gerando polêmicas desde então. Em maio deste ano, senadores chegaram a um acordo unânime na votação da MP 630, que dispõe sobre o RDC, validando a retirada do artigo 1º que estendia o regime para todas as obras públicas, com exceção de obras da Copa, Olimpíadas, do PAC e do setor de educação, além de projetos envolvendo presídios.
Tivemos uma forte mobilização contra o RDC envolvendo entidades como o Sinaenco, a ABCE (Associação Brasileira de Consultores de Engenharia), o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), o CREA-SP e o IAB (Instituto de Arquitetos do Brasil).
Apesar da conquista, um dos pontos do PLS 559/2013 torna definitivo um instrumento tão criticado no RDC, o que se refere aos serviços de engenharia, a contratação integrada. A partir deste modelo, tanto a elaboração de projetos de engenharia, bem como os serviços de execução seriam contratados em conjunto, visando facilitar o processo licitatório.
Estudos das mais renomadas instituições de planejamento e agências de fomento e desenvolvimento internacionais recomendam que os projetos de arquitetura e de engenharia sejam contratados de forma independente, antes da licitação que definirá a construtora que executará a obra. Vale reforçar que todas as definições técnicas, soluções construtivas, especificações de materiais e serviços, custo e prazo exequível para sua realização estão contidos nesses projetos.
Além do posicionamento contrário de várias entidades, o Tribunal de Contas da União (TCU) também apresentou argumentos de inconstitucionalidade de partes dessa proposta.
Com base na modalidade de contratação integrada, a administração pública poderia licitar qualquer obra com base apenas em um anteprojeto. O coerente é que uma concorrência de uma obra só deve acontecer após a elaboração do projeto completo. Ou seja, única forma de garantir a qualidade do empreendimento, um orçamento baseado em preços justos, com especificação de materiais e cronograma físico-financeiro de execução.
Em agosto deste ano, o texto foi retirado da pauta a pedido do governo, após sérias críticas. O projeto voltou à pauta no início deste mês, ainda que pendente de pareceres das Comissões de Justiça, Infraestrutura e Assuntos Econômicos. Lideranças partidárias solicitaram que a votação fosse novamente adiada. A previsão é que o projeto não seja votado antes das eleições. Mas, a polêmica continua e a proposta precisa ser revista.
Além da contratação integrada, o texto do PLS 559 prevê que projetos de arquitetura e engenharia poderiam ser contratados apenas pelo critério de preços. O Sinaenco, bem como diversas instituições atuantes em prol do setor de arquitetura e engenharia consultiva, defende que projetos são serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, de alta complexidade e com demanda de profissionais altamente qualificados e especializados. Priorizamos a relevância do projeto e defendemos acima de tudo que antes de uma boa obra, temos sempre um bom projeto.