O deputado Fred Costa apresentou aos associados do Sinaenco MG e diretoria, no dia 29/09, sua atuação nos últimos quatro anos como parlamentar em prol do setor da construção, com destaque para a questão tributária. Recentemente, o partido PEN, em alinhamento com várias entidades, incluindo o Sinaenco MG, moveu uma ação contra o aumento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parecer favorável contra o aumento, mas as autoridades municipais recorreram da sentença, solicitando a interposição do recurso mediante Embargos de Declaração, que suspendem o acórdão, até que sejam apreciados.
Entenda o caso – Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de MG concedeu liminar, na Ação de Inconstitucionalidade do artigo 20 da Lei 10.692/13, de Belo Horizonte, que majorou as alíquotas do ISS incidente sobre os serviços de engenharia. O colegiado considerou plausível a interpretação de que o projeto de lei enviado à Câmara Municipal em prazo inferior a 90 dias do encerramento do exercício fere a Constituição Estadual.
A liminar, publicada no dia 26/09/14, suspende a eficácia do dispositivo legal questionado, o que significa ser o mesmo inaplicável, devendo o imposto ser cobrado e recolhido à alíquota de 2%, como era, anteriormente.
Entretanto, as autoridades municipais já anunciaram a interposição do recurso denominado Embargos de Declaração, que tem por objetivo sanar dúvidas geradas pela decisão. Os Embargos de Declaração suspendem o acórdão, até que sejam apreciados, o que deve ocorrer em breve tempo. Raramente modificam o teor do julgado, mas podem, em tese, fazê-lo.
Assim, por agora, continua o ISS sendo cobrado à alíquota de estabelecida na Lei 10.692/13, até a decisão dos Embargos de Declaração. Após a sua apreciação, teremos consolidado o julgamento do pedido de liminar, dando-nos condição para melhor definição do assunto.